Resolução do CEE fixa prazo para entrada de processos no órgão após indeferimento

29 de dezembro de 2023 - 09:17 # # #

Fernando Brito - Assessoria de Comunicação - (85) 9.9910.3443
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O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) emitiu a Resolução nº 512/2023, que fixa prazo para a entrada de processos de solicitação de credenciamento e de recredenciamento de instituição de ensino; de reconhecimento; de renovação de reconhecimento; de autorização de descentralização de cursos e de autorização de polo e especialização técnica de nível médio, após indeferimento de pedido anterior.

O documento estabelece que as instituições de ensino que tiverem suas solicitações indeferidas somente poderão protocolizar um novo processo com a mesma demanda no CEE após 6 (seis) meses, a partir da publicação do parecer de indeferimento no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

A instituição de ensino, ao encaminhar um novo processo ao CEE, a partir da publicação do parecer de indeferimento, deverá comprovar o cumprimento de todas as exigências citadas no voto do relator. Além disso, deverão inserir no sistema de informatização em vigência no CEE o cumprimento das exigências, de acordo com as normas do Conselho.

Para a aprovação da resolução, os conselheiros do CEE consideraram que, uma vez indeferida a solicitação inicial junto ao Conselho, a instituição de educação básica ou superior deverá cumprir as exigências legais indicadas no parecer de indeferimento para reencaminhar os processos de seu interesse ao órgão.

Confira íntegra da Resolução CEE nº 512/2023