Prioridade à aprendizagem

25 de fevereiro de 2021 - 08:57 #

Fernando Brito - Assessoria de Comunicação - (85) 3101.2017 / 9.9910.3443
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Acionar o computador ou o celular. Entrar na sala de aula online. Ligar a câmera e o microfone. Conversar com o professor e os colegas. Essas atividades se tornaram parte do ritual de muitos alunos desde a implementação do ensino remoto emergencial em razão da atual pandemia.

Tal situação estão fazendo com que muitos se questionem: a escola pode obrigar o aluno a ligar a câmara na aula online? O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) esclarece que esta indagação vai além da legislação atual vigente sobre o direito de imagem e direito à privacidade, envolvem questões pedagógicas e de desenvolvimento do aluno.

Sob o aspecto pedagógico, mais do que regras que definam, por exemplo, se o aluno deve ou não manter o vídeo desativado, o importante é gerar um ambiente confortável, entendendo o aluno como indivíduo e sem se afastar do propósito principal, que é o engajamento e a aprendizagem.

Portanto, ainda que existam recomendações, como iniciar a aula com microfones e vídeos desativados, o importante é o próprio professor fazer a gestão de sua sala de aula. Isso considerando o perfil da aula e da turma de forma a simular uma sala de aula, podendo ocorrer uma maior interação entre alunos e professores com as câmeras ligadas. O professor pode, assim, adotar os melhores procedimentos, mas entendendo sempre que o respeito pelo ser humano é a base de uma gestão eficiente no ambiente acadêmico, seja em uma sala de aula física ou digital.

No contexto jurídico, a questão divide opiniões, sendo entendimento de alguns que:

* Durante as rotinas inerentes aos processos de ensino e aprendizagem, a instituição de ensino detém a competência para definir quais são as obrigações dos estudantes para o correto desenvolvimento das atividades. Se ligar a câmera é essencial para o desenvolvimento daquela atividade na aula online, o aluno deve, sim, atender à solicitação do professor e fazer conforme determinado.

* Outras opiniões divergem da anterior no sentido de que a escola não pode obrigar o aluno a abrir a câmera do celular ou do computador durante a aula online, mesmo que seja para aferir, por exemplo, em momento de prova, se o aluno está tendo algum acompanhamento ou se tem alguma possiblidade de estar colando. Consideram que a escola não pode obrigar a nada. Isso é uma invasão de privacidade. Nesse momento em que as famílias estão em casa, não é uma invasão somente na privacidade do aluno, mas é uma invasão da privacidade do lar e dos demais familiares.

Apesar de ser desejável, pedagogicamente, a escola não pode obrigar o aluno a ligar a câmera. O CEE entende que, para isso, é preciso que a instituição consulte o aluno ou seus pais, de maneira explícita, para obter essa autorização, fazendo-o de forma destacada, de modo a não afrontar direitos fundamentais.