Histórico

O Conselho Estadual de Educação do Ceará, no passado, denominado Conselho Técnico de Educação, já conta com algumas décadas. Sua trajetória histórica e legal, conforme Indicação nº 01/2002, de 06 de novembro de 2002, da lavra do Prof. Jorgelito Cals de Oliveira, teve início em 1948, com a promulgação da Lei nº 463/48, publicada em 21 de Janeiro de 1949. Por força desta Lei, foi organizado o Conselho Estadual de Educação como órgão técnico e consultivo para exame, planejamento e solução das questões inerentes à educação e cultura. Esta Lei também lhe outorgou a existência jurídica e catalogou as atribuições que seriam de sua competência.

 

Após a Lei Federal nº 4.024/61 – LDB, de 20 de dezembro de 1961, que adotou como um dos princípios a descentralização do ensino, instituindo, para isso, os sistemas de ensino, cada Estado e o Distrito Federal organizaram seus respectivos sistemas. No caso do Ceará, foi promulgada a Lei nº 6.322/63 dois anos depois, sendo esta a primeira a definir as finalidades, organização e competências do Colegiado.

 

O CEE foi reestruturado pela Lei Estadual nº 6322/63 e oficialmente instalado por ato do então governador Virgílio Távora em 26 de fevereiro de 1965.

 

Referida lei foi denominada de Lei de Reestruturação do Conselho Estadual de Educação, a qual definiu as finalidades, organização e competências do colegiado, sendo órgão integrante do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

 

Sua autonomia orçamentária e administrativa se deu com a promulgação da Lei Estadual nº 11.014, de 10 de abril de 1985. A consolidação de sua autonomia se deu aos 30 de junho de 1989, com a promulgação da Constituição do Estado do Ceará, tornando-se órgão constitucional, de acordo com o disposto no Art. 230 da Carta Magna.

 

Com a publicação da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da administração estadual, o CEE passou a ser vinculado à Casa Civil, mantida a autonomia administrativa e orçamentária.

 

A área de abrangência do CEE compreende toda a vida e o quotidiano do Sistema de Ensino do Ceará, tanto na esfera pública (estadual e municipal) quanto particular, contemplando da educação básica (fundamental, médio, educação de jovens e adultos, educação profissional de nível técnico e educação especial) à educação superior, ressaltando, quanto a esta, que se subordinam à sua jurisdição apenas as universidades estaduais, os cursos profissionalizantes e as escolas de gestão pública.

 

Em termos práticos, compete ao CEE regularizar o funcionamento das instituições de ensino subordinadas à sua jurisdição, mediante o seu credenciamento e o respectivo reconhecimento de seus cursos à luz da legislação educacional vigente e das normas inerentes ao direito educacional, sem se descuidar da qualidade da educação, mediante constante avaliação, uma vez que os estudos ofertados por instituição não credenciada não têm validade.

 

As Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior que compõem o Conselho são constituídas por 21 conselheiros no total, dentre educadores de notório saber e experiência em matéria de Educação.

 

Compete ao Conselho e às Câmaras exercer as atribuições conferidas pela Lei 11.014/85 e Decreto Estadual nº 29.159/2008, emitindo pareceres e resoluções e decidindo, privativa e autonomamente, sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.