Conselho de Educação recomenda não reprovar alunos em 2020, mas decisão cabe às escolas

19 de outubro de 2020 - 08:33 #

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Resolução aprovada pelo CNE orienta que as redes de ensino redefinam seus critérios de avaliação dos alunos, tendo em vista as dificuldades impostas pela pandemia

Prestes a ser homologada pelo Ministério da Educação (MEC), a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) no último dia 6 – dentre outras orientações – flexibiliza a aprovação escolar.

Considerando a situação emergencial provocada pela pandemia do Covid-19, o documento permite a “redefinição de critérios de avaliação” para a “promoção” do estudante. Seja no que se refere a mudanças nos currículos ou na carga horária.

“Recomenda-se especial atenção aos critérios de promoção nos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, por meio de avaliações, projetos, provas ou exames que cubram rigorosamente somente os conteúdos e objetivos de aprendizagem que tenham sido efetivamente cumpridos pelas escolas”, aponta o 4º parágrafo da resolução, no inciso VI.

Como forma de evitar o aumento da reprovação, o Conselho também autorizou no mesmo texto a fusão dos anos letivos 2020 e 2021.

‘Camuflagem’

Apesar de entender as dificuldades enfrentadas pelos alunos no contexto da pandemia e saber “o quanto uma reprovação pesa no currículo escolar”, a estudante do 2º ano do ensino médio, Laís Souza, não é completamente a favor da flexibilização nas aprovações.

“O fato de eles [CNE] se importarem em fazer de tudo para que não haja reprovação é importante, mas quando há facilitação também há uma camuflagem do que está acontecendo, da real preparação do aluno. Isso vai influenciar quando as disciplinas forem cobradas lá na frente”, opina a jovem.

De acordo com o membro do CNE e catedrático da Universidade de São Paulo (USP), Mozart Neves Ramos, de fato, a orientação do CNE é a não reprovação.

“Não tem sentido mesmo reprovar o aluno quando você, muitas vezes, não teve condições de oferecer a ele nem o ensino remoto. E, em um período como esse, não temos ideia do que crianças e jovens estão passando, principalmente aquelas mais desfavorecidas economicamente”.

No entanto, reforça o educador, as reprovações podem continuar a ocorrer. A depender do contexto.

“É óbvio que a escola pode reprovar o aluno. O que a gente não concorda é reprovar o aluno que não teve acesso [às aulas remotas] por falta de conectividade, porque não se adaptou [ao modelo] ou por outro problema qualquer”.
Se a escola particular entender que todos os alunos tiveram acesso pleno às aulas remotas, exemplifica ele, a instituição pode reprovar quem não for bem avaliado e considerado inapto a seguir para o ano letivo seguinte.

Para a presidente do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE), professora Ada Pimentel, a análise do desempenho dos alunos exige “equilíbrio”

“Existem ‘N’ metodologias e o CNE alerta para que não haja uma reprovação em massa, que não haja prejuízo para os alunos que estão realmente deslocados, sofrendo muitas violências, sem acesso às tecnologias. Tem que ter equilíbrio, reenturmar os alunos, colocar em classe multisseriada, fazendo avanços progressivos”.

A repetência, ainda conforme a presidente do CEE, não colabora em nada com o desenvolvimento dos estudantes. “Pesquisas apontam que não existem ganhos na repetência porque os professores vão trabalhar o mesmo do mesmo. E o aluno vai apenas repetir aquilo que ele não conseguiu aprender naquela metodologia”.

Por isso, no retorno às aulas presenciais, é importante “tratar os alunos com muita sensibilidade, acolhida, flexibilização responsável e não crucificá-lo, mas recuperá-lo a partir de um novo planejamento”.

Fonte: Diário do Nordeste – Repórter: Lígia Costa – Foto: Camila Lima