O QUE VOCÊ
PRECISA?
Acesso à Informação
A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).
- Conheça a íntegra da Lei Estadual de Acesso à Informação – nº 15.175
- Conheça a íntegra da lei federal
- Acesse o Portal da Transparência
- Contate a Ouvidoria
Perguntas Frequentes
Sobre o Conselho Estadual de Educação (CEE)
Previsto nos artigos 230 da Constituição Estadual do Ceará, artigo 6º, inciso I, item 1 – 1.1.1 e 12 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e na Lei nº 11.014, de 11 de Abril de 1985, o Conselho Estadual de Educação, órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema de Ensino do Estado do Ceará, tem como finalidade normatizar a área educacional do Estado, interpretar a legislação do ensino, aplicar sanções, apreciar o Plano Estadual de Educação (PEE) e exercer as demais atribuições constitucionais e legais previstas.
Compete ao CEE regularizar o funcionamento das instituições de ensino subordinadas à sua jurisdição, mediante o seu credenciamento e o respectivo reconhecimento de seus cursos à luz da legislação educacional vigente e das normas inerentes ao direito educacional, sem se descuidar da qualidade da educação, através de avaliação constante, uma vez que estudos ofertados por instituição não credenciada não têm validade.
Endereço e horário de atendimento
O CEE atende ao cidadão de forma presencial, diariamente, nos seguintes horários: 8h às 12h e 13h às 17h
Endereço: Rua Napoleão Laureano, 500, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE
O contato com o CEE também pode ser feito pelos telefones (85 9.8238.7485 / 7314) e pelas redes sociais do órgão: @ceeceara
Serviços do órgão
O cidadão poderá ter acesso a informações e serviços por meio dos números (85) 99951.5248 – 98673.0158 ou online, através do Site da Ouvidoria – SOU ou Serviço de Acesso a Informação.
Sobre o Sistema de Ensino do Estado do Ceará
É o conjunto de organismos que integram uma rede de ensino. No Estado do Ceará, é composto pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), Secretaria de Educação (Seduc) e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Seticece).
Relação de Informações Sigilosas
Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial do Conselho Estadual de Educação, apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e rol de informações desclassificadas:
Informações Classificadas
AUTORIDADE CLASSIFICADORA: Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI
Informações Desclassificadas
Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.
Comitê Setorial de Acesso à Informação
Ouvidoria
Contato: –
E-mail: ouvidoria@cee.ce.gov.br
Marilce Stenia Ribeiro Macedo
Coordenadora Administrativo-Financeiro
Contato: 3101-2006
E-mail: financeiro@cee.ce.gov.br
Secretaria Geral
Contato: –
E-mail: –
Francisca Vieira Cavalcante Morais
Supervisora da Célula de Atendimento ao Usuário
Contato: 3101.2035 / 9.8238.7314
E-mail: francisca.morais@cee.ce.gov.br