Matrícula de alunos em período diferenciado

13 de novembro de 2025 - 19:58 # # # # #

Fernando Brito - Assessoria de Comunicação - (85) 3125.8974 / 9.9910.3443
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Com a proximidade do novo ano letivo e o início do período de matrículas nas instituições de ensino, o Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) reforça, junto às escolas, o pedido de observância ao que determina a Resolução CEE nº 0456/2016. O documento fixa normas para a Educação Especial e para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) dos alunos com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Altas Habilidades / Super dotação no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

A resolução do CEE determina que os alunos com deficiência, TGD, altas habilidades / super dotação serão matriculados no ensino regular em período que antecede as demais matrículas, estipulado pelas redes de ensino. No ato da matrícula inicial na unidade escolar, o aluno será matriculado na sala de aula compatível com sua idade cronológica e encaminhado para uma avaliação pedagógica realizada pelo professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE), em parceria com a família, considerando-se, quando houver, as observações do professor de sua turma e/ou escola de origem, expressa em relatório.

Presidente do CEE, a professora Ada Pimentel explica que o objetivo da adoção de período diferenciado de matrículas é consolidar a organização das redes de ensino para atender estudantes com deficiência, conforme suas necessidades específicas, garantindo inclusão e acessibilidade.

O documento emitido pelo Conselho estabelece, ainda, que a escola deverá acolher e matricular todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas, devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. Outrossim, os sistemas de ensino deverão instituir e fazer funcionar um setor responsável pela Educação Especial, dotando-o de todas as condições necessárias ao estabelecimento de uma educação inclusiva.

A resolução CEE determina, também, que as escolas deverão estabelecer no seu projeto pedagógico os parâmetros para enturmação dos alunos com deficiência nas salas de aula, respeitando distribuição equitativa nas diferentes classes e uma relação adequada entre o número de alunos e o professor, e as condições físicas e materiais da sala para o atendimento às necessidades específicas dos alunos, sem que seja necessária uma padronização quantitativa.

Entre 2023 e 2024, as matrículas para educação especial cresceram 17,2% no país – de 1,8 milhões para 2,1 milhões. Em série histórica produzida pelo Censo Escolar, o número de estudantes matriculados na educação especial aumentou 58,7%, em relação a 2020. Se considerada a faixa etária de quatro a 17 anos, o percentual de matrículas de alunos incluídos em classes comuns aumentou gradativamente – de 93,2%, em 2020, para 95,7%, em 2024. O ensino médio se destaca como a etapa da educação com a maior proporção de alunos incluídos em classes comuns.