Prioridade para alunos com deficiência nas escolas

12 de abril de 2022 - 17:11 # # # # # #

Fernando Brito - Assessoria de Comunicação - (85) 9.9910.3443
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Um dos deveres fundamentais do Estado no âmbito da educação é efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Com o intuito de assegurar esse direito, o Conselho Estadual de Educação (CEE) e o Ministério Público do Ceará (MPCE) reforçam, junto a diretores de escolas e coordenadores pedagógicos, a recomendação de adotarem as seguintes providências, considerando o período de matrícula nas escolas e o ano letivo:

a) Proceder a matrícula antecipada dos alunos com deficiência nos estabelecimentos em que atuam;

b) Assegurar a todos os alunos com deficiência a matrícula em classes comuns, sem qualquer limitação de quantitativo por salas de aula; e

c) Abster-se de cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento da implementação do Atendimento Educacional especializado (AEE).

Na avaliação do CEE e do MPCE, é de fundamental importância o acompanhamento das matrículas dos estudantes para garantir um sistema educacional sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.

A Resolução CEE nº 0456/2016 dispõe, em seu artigo 19, que os alunos com deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotados devem ser matriculados no ensino regular em período que antecede as demais matrículas estipuladas pelas redes de ensino.

A Recomendação Ministerial nº 0005/2021/3ªPmJJDN versa sobre estudantes com necessidades especiais e visa evitar a exclusão do aluno sob alegação de deficiência e a oferta de educação especial com o apoio necessário para facilitar a efetiva educação.

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 205, estabelece que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Dados do Censo Escolar 2020 apontam que o Estado do Ceará possui 66.741 alunos com deficiência matriculados em escolas públicas.

Quaisquer questões relacionadas aos estudantes com deficiência devem ser encaminhados ao CEE e/ou ao MPCE, através dos canais de comunicação de ambas as instituições públicas.