CEE disciplina regime especial de atividades escolares não presenciais

23 de julho de 2020 - 17:34 #

Fernando Brito - Assessoria de Comunicação - (85) 3101.2017 / 9.9910.3443
comunicacao@cee.ce.gov.br / fernando.brito@cee.ce.gov.br

O Conselho Estadual de Educação emitiu a Resolução Nº 484/2020, datada de 15 de julho de 2020. O documento dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais (remotas) no Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

A nova resolução altera o artigo 2º e o Parágrafo único do artigo 7º da Resolução CEE Nº 481, de 20 de março de 2020; visando a reorganização e cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (Covid-19).

Confira a íntegra da Resolução Nº 484/2020 clicando no link a seguir: https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2019/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-n%C2%BA-484.2020.pdf