CEE: credenciamento e recredenciamento
26 de maio de 2020 - 13:16 ##ceeceara #credenciamento #recredenciamento #escolas #governodoceara
Fernando Brito - Assessoria de Comunicação - (85) 3101.2017 / 9.9910.3443
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O Conselho Estadual de Educação (CEE) informa que todas as escolas que estão com credenciamento vencido ou a vencer até 31/12/2020 podem solicitar o recredenciamento junto ao órgão através do Sistema de Informatização e Simplificação de Processos (SISP), independentemente do período de pandemia.
A Resolução CEE Nº 451/2014 determina, em seu artigo 7º § 2º, que a instituição de ensino deverá encaminhar a solicitação de recredenciamento ao CEE 90 (noventa) dias antes de expirar o prazo de vigência do credenciamento anterior. O não cumprimento do prazo implica em funcionamento irregular da instituição de ensino.
O Conselho informa, ainda, que a Resolução CEE Nº 475/2019 alterou o artigo 21 da Resolução Nº 451/2014 e determina que as unidades escolares de educação básica deverão atualizar o SISP apenas quando houver mudança no quadro administrativo (diretor(a) e secretário(a). A atualização do corpo docente ocorrerá somente no ato do recredenciamento.
O funcionamento da instituição de ensino está condicionado ao seu prévio credenciamento e à autorização e/ou ao reconhecimento dos cursos pretendidos ou à renovação destes atos junto ao CEE.