Resoluções do CEE normatizam nucleação e relatório anual de atividades de escolas

30 de junho de 2023 - 10:03 # # #

Fernando Brito - Assessoria de Comunicação - (85) 9.9910.3443
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Em reunião plenária, os conselheiros do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) aprovaram, por unanimidade, a emissão das resoluções nº 509/2023 e nº 510/2023, que tratam, respectivamente, sobre nucleação de escolas públicas municipais integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Ceará e Relatório Anual de Atividades das escolas de educação básica no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

A nucleação é a reorganização da rede pública municipal de ensino, vinculando escolas (escolas nucleadas) à gestão unificada de outra, denominada escola-polo, garantidas a qualidade e a eficiência do ensino. O procedimento se justifica, excepcionalmente, nos contextos em que o poder público municipal, em articulação com as comunidades e movimentos sociais locais, reconhece a necessidade de reorganização e reordenamento de sua rede escolar para assegurar maior apoio pedagógico, técnico e financeiro às escolas de menor tamanho e com turmas multisseriadas, visando à qualidade do acesso, da permanência e conclusão dos alunos do campo dessa região.

A Resolução nº 509/2023 determina que levar-se-ão em conta na nucleação a possibilidade de fusão de escolas e a melhoria da oferta e das condições de atendimento, a racionalização de custos e a manutenção de escolas próximas das residências dos/das crianças/alunos(as), particularmente nas zonas rurais.

O Relatório Anual de Atividades é o documento que contém informações institucionais dos resultados qualitativos e quantitativos referentes às atividades das escolas de educação básica do ano anterior e do ano em curso.

A Resolução nº 510/2023 estabelece que o documento deverá ser encaminhado, por meio eletrônico, à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) e aos órgãos regionais, em 30 (trinta) dias após a entrega da primeira etapa do Censo Escolar, determinado por Portaria do Inep. O descumprimento da determinação por parte das escolas implicará no impedimento de concessão de qualquer ato normativo oriundo do Conselho (credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos, dentre outros).

Confira a íntegra das resoluções: