Resolução regula exercício de funções de IES e cursos de graduação e pós-graduação

28 de dezembro de 2021 - 16:09 # # # # #

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O Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu a Resolução CEE nº 495/2021. Datado de 15 de dezembro de  2021 e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 22 de dezembro de 2021, o documento dispõe sobre o exercício das funções de regulação, avaliação e supervisão de instituições de ensino superior e cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu vinculados ao Sistema de Ensino do estado do Ceará.

Para a elaboração da Resolução CEE nº 495/2021, o Conselho levou em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que atribui aos estados a competência legal para baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. Além disso, observou a necessidade de tornar o processo de regulação das Instituições de Educação Superior (IES) mais eficaz e eficiente, visando à melhoria das condições de oferta de cursos na perspectiva da qualificação da formação para a inserção dos diplomados em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira.

A nova resolução revoga as Resoluções CEE nº 400, de 06 de julho de 2004, CEE nº 424, de 11 de junho de 2008, CEE nº 450, de 26 de fevereiro de 2014, CEE nº 452, de 10 de dezembro de 2014, e demais normas contrárias.

Confira, na íntegra, a Resolução CEE nº 495/2021.