CEE esclarece sobre encaminhamento de processos

10 de dezembro de 2021 - 16:53 # # # #

Fernando Brito - Assessoria de Comunicação - (85) 3101.2017 / 9.9910.3443
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Com o objetivo de esclarecer dúvidas de usuários sobre o encaminhamento de processos de solicitação de credenciamento, recredenciamento de instituições de ensino, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE), a direção do órgão reforça os procedimentos a serem adotados para a concretização das demandas.

Inicialmente, o mantenedor da instituição de ensino deverá solicitar visita prévia de avaliador do Conselho, preenchendo e assinando ofício, de acordo com sua demanda; e informando o número do Censo Escolar ou o número provisório de cadastro, caso a instituição nunca tenha sido credenciada junto ao CEE O modelo da solicitação encontra-se inserido no sítio:
https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2019/11/Avaliacao-Previa1.pdf

Ao solicitar o credenciamento ou recredenciamento da instituição para ministrar educação básica na modalidade
Educação a Distância (EaD), a instituição deverá cumprir o que determina a Portaria CEE nº 121/2021 (https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2019/11/PORTARIA-121-
2021-AVALIACAO-EaD-EDUCACAO-BASICA.pdf) e inserir a solicitação, conforme o modelo mencionado, no Sistema de Informatização e Simplificação de Processos (SISP).

Para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade presencial ou EaD, o usuário deverá cumprir o que determina a Portaria nº 50/2021 (https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2018/06/PORTARIA50-2021.pdf) e inserir a solicitação no Sistema
de Informatização e Simplificação de Processos da Educação Profissional (SISPROF).

No caso de pedido de credenciamento (instituição nova), o mantenedor deverá solicitar, primeiramente, o número provisório de cadastro para acessar o SISP e/ou o SISPROF por meio dos seguintes e-mails:
sisp@cee.ce.gov.br, sisprof@cee.ce.gov.br, ana.doth@cee.ce.gov.br, valdizar.forte@cee.ce.gov.br, valdizarforte@hotmail.com e/ou zaqueu.camerino @cee.ce.gov.br

De posse do número provisório de cadastro enviado pelo CEE, o responsável pela instituição deverá inserir nos respectivos sistemas a documentação exigida pelo CEE, de acordo com as modalidades e níveis que serão ofertados. (Resoluções nº s 466/2018; 485/2020 e 488/2021) disponíveis no site do CEE (www.cee.ce.gov.br), clicando na aba Legislação.