CEE esclarece sobre encerramento dos anos letivos e escrituração escolar na pandemia

24 de novembro de 2021 - 16:26 # # # #

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A fim de prestar orientações à comunidade escolar e dirimir dúvidas, o Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu o Parecer nº 0386/2021, que dispõe sobre o encerramento dos anos letivos de 2021 e 2022 e sobre procedimentos em relação aos registros de escrituração escolar diante do contexto da pandemia, a serem adotados pelo sistema de ensino estadual, suas instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais. O documento também prorroga os efeitos do Parecer CEE nº 0299/2020 até 31 de dezembro de 2022.

Elaborado por grupo de conselheiros do CEE e aprovado no Conselho Pleno do órgão, o Parecer CEE nº 0386/2021 apresenta um quadro geral da educação no Ceará no contexto da pandemia e esclarece, entre outros pontos, a flexibilização dos 200 (duzentos) dias e o cumprimento do mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas, organização e arquivamento da escrituração escolar dos alunos, avaliações diagnósticas e recuperação das aprendizagens no início do ano letivo de 2022, conceitos, fortalecimento e recomposição de aprendizagem em substituição do conceito de recuperação, continuum curricular, priorização curricular, promoção automática, conclusão de ensino e classificação.

O documento reforça a importância de cada rede escolar fortalecer intervenções pedagógicas, com ações planejadas e aplicação de avaliações diagnósticas e formativas permanentes, visando à organização dos programas de recomposição de aprendizagens, com base nos resultados obtidos nessas avaliações; além de planejar ações pedagógicas, visando ao engajamento dos estudantes na vida da escola e estimulando a participação de suas famílias na perspectiva do retorno à escola e da recomposição de aprendizagens.

Confira, na íntegra, o Parecer CEE nº 0386/2021.

Obs: Ementa do parecer publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Nº 261, de 23 de novembro de 2021.