Prorrogação de processos em tramitação no CEE

2 de outubro de 2020 - 14:42 #

Fernando Brito - Assessoria de Comunicação - (85) 3101.2017 / 9.9910.3443
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Com o objetivo de esclarecer dúvidas porventura existentes por parte de instituições de ensino do Ceará, o Conselho Estadual de Educação (CEE) informa que está em pleno vigor o Parecer Nº 232/2020, emitido em 19 de agosto de 2020 e com ementa publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 31 de agosto de 2020.

O documento em pauta dispõe, em caráter excepcional, sobre a prorrogação do recredenciamento de instituições de ensino, da autorização, do reconhecimento, da renovação do reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil e dos cursos de ensinos fundamental e médio regulares e na modalidade Educação de Jovens e Adultos e da homologação de nucleação das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado Ceará, sem interrupção, com validade até 31.12.2020.

Ao todo, 81 instituições de ensino são contempladas pelo Parecer Nº 232/2020. Todas estavam com processos em tramitação no CEE até a data de aprovação do parecer, em 19 de agosto de 2020. O objetivo foi não prejudicar o funcionamento regular das instituições escolares e seus estudantes durante a pandemia do coronavírus e o período subsequente até o final do exercício de 2020.

Confira a íntegra do Parecer Nº 232/2020 e a relação completa das instituições contempladas.

Confira ementa do Parecer Nº 232 publicado no DOE de 31/08/2020.