CEE disciplina concessão da autorização temporária para exercício do magistério

19 de julho de 2021 - 16:16 #

O Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu a Resolução Nº 492/2021, que disciplina a concessão da autorização temporária para o exercício do magistério, com a finalidade de ministrar componentes curriculares por área do conhecimento, exclusivamente nos anos finais dos ensinos fundamental e médio.

Para a emissão do documento, os conselheiros levaram em conta que, apesar da vigência da legislação voltada para a formação docente e iniciativas existentes de formação inicial e continuada, em âmbito nacional, estadual e municipal, há carência recorrente de professores habilitados para atuação em unidades de ensino, em particular nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

Outra situação considerada pelo CEE foi que as redes de ensino, nas esferas pública e privada, precisam assegurar o direito de o aluno aprender com qualidade, a fim de desenvolver as habilidades e competências necessárias para sua escolarização e formação cidadã, processo no qual a presença do professor é imprescindível.

Caberá ao órgão regional descentralizado da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) a competência para a concessão da autorização temporária para o exercício do magistério, destinada às instituições de ensino de
sua abrangência, mediante a apresentação de documentação específica.

Confira, na íntegra, a Resolução CEE Nº 492.