CEE normatiza EaD para o Sistema de Ensino do Estado do Ceará

9 de fevereiro de 2021 - 11:10

Fernando Brito - Assessoria de Comunicação - (85) 3101.2017 / 9.9910.3443
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Normas complementares para regulamentar a oferta de cursos e programas de ensino médio, de educação técnica de nível médio e de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio na Educação Especial na modalidade de Educação a Distância (EaD) para o Sistema de Ensino do Estado do Ceará. Estas especificações estão contidas na Resolução Nº 488/2021. O documento foi emitido pelo Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) e publicado na edição de 05 de fevereiro do Diário Oficial do Estado (DOE).

A EaD é compreendida como a modalidade educacional que busca ofertar um processo de aprendizagem completo, dinâmico e eficiente por intermédio de recursos tecnológicos.

A Educação a Distância funciona a partir de uma integração virtual entre um aluno e um tutor EaD separados por tempo e espaço, mas que conseguem se relacionar entre si de maneira eficiente. Isso significa que ambos os envolvidos no processo não estão no mesmo ambiente físico, mas se relacionam a partir de tecnologias de informação e comunicação. As aulas são ministradas e assistidas remotamente, podendo ser em tempo real ou não, em formato de aulas gravadas, por exemplo.

A resolução estabelece, dentre outras normas, que o ensino fundamental na modalidade EaD somente poderá ser ofertado em situações emergenciais e complementares. Além disso, os cursos e programas, para terem validade nacional, serão ofertados com a mesma duração e carga horária mínimas definidas na legislação em vigor. Por outro lado, serão assegurados momentos presenciais obrigatórios passíveis de substituição por estratégias alternativas de aprendizagem.

Confira a Resolução 488/2021 na íntegra.