MPCE solicita que escolas particulares de Fortaleza sigam protocolo dos Conselhos de Educação

1 de junho de 2020 - 12:12 #

Fernando Brito - Assessoria de Comunicação - (85) 3101.2017 / 9.9910.3443
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O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou, na sexta-feira, 29/5, que o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe), assim como todas as escolas privadas de Fortaleza, sigam as orientações dos conselhos Estadual (CEE) e Nacional de Educação (CNE). A entidade nacional expediu o Parecer Nº 05/2020, com diretrizes relativas ao calendário letivo, carga horária, avaliações, entre outros, para orientar as instituições de ensino fundamental e médio durante o isolamento social; e o Conselho Estadual de Educação (CEE) divulgou uma série de orientações acerca do tema.

Conforme o Decreto Estadual Nº 33.510, as escolas das redes pública e privada suspenderam o funcionamento de forma presencial. Dessa forma, o CEE, em março, aprovou a Resolução Nº 481/2020, com orientações para o regime de atividades escolares não presenciais. Com isso, o MPCE, desde abril de 2020, acompanhou e fiscalizou as providências de adequabilidade do ensino de escolas da rede particular no que diz respeito à readequação do calendário, ao cumprimento da carga horária, ao uso de ferramentas de ensino à distância, à forma de como se dará a reposição das aulas, entre outros.

A partir das observações, no documento expedido na sexta-feira, 29/5, é requerido o cumprimento das obrigações legais apontadas pelos conselhos Nacional e Estadual de Educação. Portanto, as instituições devem cumprir a obrigatoriedade de 800 horas letivas, no caso da educação básica. Enquanto persistirem as restrições sanitárias, tal carga horária deve ser seguida com atividades pedagógicas não presenciais. Porém, no caso da educação infantil, as atividades ofertadas durante a quarentena não se enquadram como forma de reposição da carga horária mínima, que deve ser recuperada quando a situação de emergência acabar.

Quanto às aulas e avaliações em ambientes virtuais para os Ensinos Médio e Fundamental, as escolas devem promover a garantia do padrão de qualidade. A Recomendação solicita, ainda, que as famílias tenham total ciência dos elementos que compõem a estratégia adotada pela instituição. O cuidado com a saúde mental dos alunos e profissionais também é solicitado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. Além disso, é importante que seja feito um teste diagnóstico individual de todos os estudantes na retomada das atividades presenciais a fim de entender o nível de desenvolvimento de cada um.

O CEE avalia que a Recomendação Nº 0001/2020 está em sintomia com deliberações emanadas do órgão e do Conselho Nacional de Educação (CNE) quanto ao processo educacional no Estado do Ceará em tempo de pandemia da COVID-19.

Acesse aqui a Recomendação na íntegra: https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2019/05/Recomenda%C3%A7%C3%A3o-0001-2020-11a-PmJ.pdf

Fonte: Ministério Público do Ceará – Assessoria de Comunicação, com informação do CEE