Prazo limite para cumprimento de diligências

9 de março de 2020 - 09:30 #

Fernando Brito - Assessoria de Comunicação - (85) 3101.2017 / 9.9910.3443
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O Conselho Estadual de Educação (CEE) reforça, junto às instituições de ensino sob a jurisdição do órgão, que permanece em vigor a Portaria Nº 97/2015/CEE, editada em 24 de agosto de 2015.

O documento determina o prazo de 45 dias para que as instituições de ensino cumpram suas diligências junto ao Conselho. O não cumprimento do prazo implicará no arquivamento do processo em tramitação no órgão.

Para novas solicitações encaminhadas ao CEE, as instituições de ensino e os demais interessados deverão protocolizar um novo processo no Sistema de Informatização e Simplificação de Processos (SISP) ou Sistema de Informatização e Simplificação de Processos da Educação Profissional (SISPROF) para fins de análise e apreciação.