Obras para o sexto ao nono ano do fundamental devem ser pré-inscritas até 12 de junho

9 de fevereiro de 2015 - 17:53

Editores interessados em participar do Programa Nacional do Livro Didático em 2017 (PNLD 2017) podem pré-inscrever obras didáticas até 12 de junho, no Sistema de Material Didático (Simad) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para o PNLD 2017, serão selecionadas obras didáticas do sexto ao nono ano do ensino fundamental dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, geografia, história, ciências da natureza, arte e língua estrangeira moderna (inglês e espanhol).

Os interessados poderão apresentar coleções em dois tipos de composição. O tipo 1 engloba livros do estudante e manual do professor impressos, além do manual do professor multimídia, com material correspondente ao impresso, mas atrelado a conteúdos digitais, tais como vídeos e animações voltados à demonstração ou aprofundamento de conteúdos apresentados no manual impresso. Já a composição do Tipo 2 conta com livros e manuais impressos. Os componentes curriculares língua estrangeira e arte serão acompanhados de CD em áudio.

Podem participar do processo de inscrição de obras os editores dedicados à criação de obras didáticas, sendo que, para fins do Edital do PNLD 2017, o termo editores abrange autores, titulares de direito autoral ou de edição, ou seus representantes legais.

As obras inscritas, após triagem, serão submetidas à avaliação pedagógica, sendo considerados os critérios de adequação ao público, qualidade pedagógica e editorial e atendimento à legislação brasileira e educacional em vigor. As obras aprovadas integrarão o Guia de Livros Didáticos 2017, que conterá orientações pedagógicas e uma resenha das coleções selecionadas para que professores e professoras da educação básica possam escolher os mais adequados ao processo pedagógico de cada escola.

O Edital do PNLD 2017 beneficiará cerca de 50 mil escolas do país sediadas em todo o território nacional.

Programa – O Programa Nacional do Livro Didático é destinado ao apoio a processos de mediação pedagógica, à formação dos profissionais da Educação e à produção, circulação e usos de materiais didáticos nas escolas públicas do país, sendo regulado pelo Decreto 7.084/2010. O PNLD integra os programas nacionais do livro e da leitura do Ministério da Educação, tal como o Programa Nacional Biblioteca da Escola. Em 2015 o PNLD completa 30 anos de existência. Os compromissos históricos dos programas do livro e da leitura são a universalização do acesso a materiais didáticos diversificados, a melhoria da qualidade dos livros e materiais distribuídos e utilizados pelas escolas públicas, o aperfeiçoamento dos processos pedagógicos e o apoio à formação docente inicial e continuada.

As diretrizes específicas dos programas do livro e da leitura são o respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, o respeito às diversidades sociais, culturais e regionais, o respeito à autonomia pedagógica dos estabelecimentos de ensino, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, a garantia da isonomia, transparência e publicidade nos processos de avaliação, seleção e aquisição de obras e a valorização do protagonismo docente.

O PNLD é executado em ciclos trienais alternados. A cada ano o MEC avalia, adquire e distribui livros para todos os estudantes de um segmento, que pode ser: anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental ou ensino médio. À exceção dos livros consumíveis, os livros distribuídos deverão ser conservados e devolvidos para utilização por outros alunos nos anos subsequentes. O PNLD também atende aos alunos que são público-alvo da educação especial.

 

Fonte: Portal do MEC