Dia 10.12.2013, aconteceu a reunião do Fórum de Educação Infantil do Ceará

12 de dezembro de 2013 - 17:31

Fórum de Educação Infantil do Ceará (Feic)

Dia 10 de dezembro de 2013, aconteceu a reunião do Fórum de Educação Infantil do Ceará (Feic), a professora Iêda Pires que ministra a disciplina de Educação Infantil na Coordenadoria de Executivos Escolares do Conselho de Educação, coordenou as discussões sobre os direitos a educação e cuidados com qualidade para crianças, com ênfase na creche. Abaixo citamos a Carta de Princípio do FEIC e em anexo, estão as apresentações:

1. O direito de todas as crianças de zero até seis anos a ter acesso ao atendimento educacional público, gratuito e de qualidade em creches e pré-escolas, conforme garante a legislação brasileira relativa à criança e aos trabalhadores (Constituição, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN e Estatuto da criança e do Adolescente – ECA);

2. a vinculação de recursos orçamentários específicos e adequados para a Educação Infantil, de forma a garantir o bom funcionamento dos sistemas de Educação Infantil e sua expansão com qualidade, a fim de assegurar o atendimento em creche e pré-escola sempre que ele for demandado;

3. a articulação e a integração dos poderes públicos federal, estadual e municipal, fazendo cumprir o regime constitucional de colaboração, no sentido de garantir o direito da criança à educação em instituições públicas, gratuitas e de qualidade;

4. uma concepção de Educação Infantil pautada na indissociabilidade entre cuidado e educação e nas necessidades da crianças e de suas famílias; que promova o bem estar, o crescimento e o pleno desenvolvimento da criança de zero até seis anos, considerando a especificidade desta etapa da educação básica;

5. a implementação de propostas pedagógicas de qualidade, elaboradas de forma participativa, embasadas numa concepção de criança enquanto sujeito sócio-cultural ativo e interativo, situado num dado contexto e vivendo momentos característicos de seu desenvolvimento;

6. a implementação de projetos de formação inicial e continuada dos professores e dos profissionais de Educação Infantil, visando a sua qualificação e aprimoramento para a atuação específica na área;

7. a inclusão dos professores de Educação Infantil no Plano de Cargos e Carreira do Magistério, tendo como critério básico de ascensão funcional a sua formação;

8. a formulação de uma política estadual para a infância, pautada numa relação de cooperação entre as esferas estadual e municipal que defina competências e funções entre as diferentes áreas (especialmente a educação, a assistência social, a saúde e a cultura) e, sem abdicar do papel de articulador do estado, respeite a autonomia dos municípios.