Aprovada a resolução 448/2013

11 de outubro de 2013 - 19:16

Aprovada na última quarta-feira, 09/10, a resolução de n°448/2013, que dispõe sobre o exercicio do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica e dá outras providencias.

A função de direção poderá ser exercida, igualmente por candidato que tenha cursado outra graduação, com pós-graduação na área de gestão escolar ou administração escolar. É vedada sob qualquer hipótese a substituição de diretor habilitado por não habilitado.

 

Kássia Braga

Assessoria de imprensa do Conselho Estadual de Educação

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