Publicação da Portaria 0199/2013

1 de outubro de 2013 - 12:52

Publicada, no dia 30 de setembro de 2013, a Portaria 0199/2013 que dispõe sobre o prazo para cumprimento de diligências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art.31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto no29.159, de 16 de janeiro de 2008, RESOLVE:

1. As escolas com processo em diligência neste Conselho terão prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da informação, para apresentarem a documentação solicitada;

2. No caso do descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, o processo será arquivado ou devolvido ao interessado, devendo a instituição instruir novo processo no Sistema de Informatização e Simplificação de Processos – SISP, para fins de análise e apreciação do Colegiado;

3.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

 

Faça o download do texto publicado no Diário Oficial do Estado:

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