CEE dispõe da Resolução 439/2012

19 de novembro de 2012 - 19:11

O Conselho Estadual de Educação, dispõe sobre a Resolução 439/2012 que trata sobre o credenciamento e o recredenciamento das universidades do Sistema Estadual de Ensino. O credenciamento das universidades do Sistema Estadual de Ensino consiste em ato administrativo legal pelo qual o poder público estadual, representado pelo Conselho Estadual de Educação, autoriza e declara a regularidade de seu funcionamento, e, no caso de campus ou unidade descentralizada, atesta sua integração a respectiva universidade, considerando sua organização, regulação e finalidades estatuárias e regimentais.

O credenciamento das universidades do Sistema Estadual de Ensino será renovado periodicamente por prazo determinado pelo Conselho Estadual de Educação, depois de cumpridas as recomendações feitas em credenciamento anterior, se existirem. O prazo de credenciamento e de recredenciamento será de no máximo 10 (dez) anos.

As universidades novas criadas por Ato do Poder Público na forma dos respectivos estatutos e regimento geral que queiram o credenciamento pela primeira vez, só iniciarão suas atividades após a publicação do parecer favorável de seu credenciamento no Diário Oficial do Estado.

Maiores informações pelo núcleo de atendimento ao usuário 3101.2016

 

 

Kássia Braga

Assessoria de imprensa do Conselho Estadual de Educação

( comunicacao@cee.ce.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / 85. 3101-2017)