CEE discute ingresso de alunos no Ensino Fundamental

13 de janeiro de 2012 - 13:55

Conselho Estadual de Educação – CEE recebeu secretários de educação municipais e estaduais, conselheiros estaduais de educação e representantes da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDINE para discutir sobre a Resolução nº 7, do Conselho Nacional de Educação, que trata do ingresso de alunos no Ensino Fundamental.

Após uma manhã de questionamentos e reflexões acerca do tema ficou decido que:

Art.1º Fica facultada a matrícula das crianças que completam 6(seis) anos de idade até 30 de junho no 1º ano do Ensino Fundamental, desde que tenham cursado, no mínimo, os dois últimos anos da Educação Infantil.

Art. 2º  As crianças que completam 6(seis) anos de idade após a data delimitada no Artigo anterior, somente deverão ser admitidas no 1º ano do ensino fundamental mediante apresentação de laudo psicopedagógico declarativo de excepcional desenvolvimento, devidamente assinado por especialista da área e referendado pelo gestor escolar. (apenas uma sugestão para imprimir cuidado e controle básico à emissão desse laudo, caso julgue necessário e seja expedido pela escola onde o aluno estudou ou pela escola recipiendária)

Parágrafo Único.  Aplica-se a regra expressa no caput deste Artigo às crianças que não frequentaram, no todo ou em parte, a 1ª Etapa da Educação Básica.

Art. 3º  Compete aos sistemas de ensino regulamentar, localmente, as medidas indicadas no presente documento.


Camila Alves

Assessoria de imprensa do Conselho Estadual de Educação

( comunicacao@cec.ce.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / 85 3101-2014 )