Perguntas Frequentes

 

Sobre o Conselho Estadual de Educação (CEE)

Previsto nos artigos 230 da Constituição Estadual do Ceará, artigo 6º, inciso I, item 1 – 1.1.1 e 12 da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e na Lei nº 11.014, de 11 de Abril de 1985, o Conselho Estadual de Educação, órgão normativo, consultivo e deliberativo do Sistema de Ensino do Estado do Ceará tem como finalidade normatizar a área educacional do Estado, interpretar a legislação do ensino, aplicar sanções, apreciar o Plano Estadual de Educação (PEE) e exercer as demais atribuições constitucionais e legais previstas.

Compete ao CEE regularizar o funcionamento das instituições de ensino subordinadas à sua jurisdição, mediante o seu credenciamento e o respectivo reconhecimento de seus cursos, à luz da legislação educacional vigente e das normas inerentes ao direito educacional, sem se descuidar da qualidade da educação, através de avaliação constante, uma vez que estudos ofertados por instituição não credenciada não têm validade.

 

Endereço e horário de atendimento

O CEE atende ao cidadão de forma presencial, diariamente, nos seguintes horários: 8h às 12h e 13h às 17h.
Endereço: Rua Napoleão Laureano, 500, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE.

O atendimento ao público também pode ocorrer pelos telefones (85) 3101.2007 / 2008 / 2009 e/ou 9.8238.7314 e, ainda, pelas redes sociais do órgão: @ceeceara

 

Ouvidoria

Para encaminhar sua demanda à Ouvidoria do CEE, acesse o link do Ceará Transparente, a seguir:

Site da Ouvidoria – SOU ou Serviço de Acesso a Informação.

Ouvidoria CEE: (85) 3101.6626 e/ou 9.8238.7671

 

Sobre o Sistema de Ensino do Estado do Ceará

É o conjunto de organismos que integram uma rede de ensino. No Estado do Ceará é composto pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), Secretaria de Educação (Seduc) e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Seticece).

 

O que é equivalência de estudos?

É o procedimento legal por meio do qual o CEE reconhece os estudos realizados e certificados no estrangeiro e confere ao estudante o mesmo nível de ensino equivalente ao do sistema de ensino brasileiro. Para conferir a documentação necessária, acesse a resolução abaixo.

» Resolução CEE nº 496/2021

 

O que é histórico escolar?

É o documento individual do aluno no qual está registrada toda a sua vida escolar, indicando as séries/anos, ciclos ou etapas cursadas, o rendimento e a frequência. O histórico escolar é o documento oficial que a escola emite no caso de transferência de aluno.

●  O histórico escolar deverá conter:
○  a denominação e o endereço completo da instituição e de seu mantenedor e parecer de credenciamento/recredenciamento, autorização e reconhecimento de cursos com data de validade;
○  o nome completo do aluno, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, conforme certidão de nascimento ou casamento, Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando houver;
○  a ordenação e a sequência das séries/anos, ciclos, níveis, por ano, currículo desenvolvido (Base Nacional Comum Curricular e parte diversificada), carga horária anual ministrada, frequência e o resultado da aprendizagem expresso em notas, conceitos ou menções, conforme a sistemática de avaliação adotada;
○  no espaço reservado às observações, o registro dos procedimentos de regularização de vida escolar realizados pela instituição, quando houver, indicando sua fundamentação legal e a avaliação adotada;
○  a data e as assinaturas do (a) diretor (a) e secretário (a) escolar, indicando os números dos respectivos registros constantes no verso do diploma deles.

 

O que é avanço de estudos?

É o processo por meio do qual são reconhecidos o nível de escolarização e o desenvolvimento do aluno como superiores ao ano que está cursando e permite sua matrícula na série adequada. Este procedimento representa a oportunidade de o aluno poder avançar nos cursos e nas séries mediante verificação do seu aprendizado.

» Lei nº 9.394/1996, Art. 24, Inciso V, Alínea c e Resolução CEE nº 453/2015

Caso o aluno obtenha êxito nas avaliações, a escola elaborará ata especial, registrando no espaço reservado às observações do seu histórico escolar a reclassificação nos termos da Resolução CEE nº 453/2015.

A emancipação de menores não se aplica ao estatuto do avanço em cursos ou séries no âmbito educacional, conforme Parecer CEB-CNE nº 05-2016.

 

O que é nucleação?

É a reorganização do parque escolar público, concentrando até 03 (três) escolas sob a coordenação unificada de uma que será denominada Escola Polo, garantidas a qualidade e a eficiência da gestão. A nucleação garantirá as condições de acesso, o transporte escolar e o acompanhamento administrativo e pedagógico. É vedada a nucleação de instituição que oferta, exclusivamente, a educação infantil.

Na nucleação, será levado em conta:

I. A cooperação entre a rede estadual e a municipal, incluindo os estabelecimentos de ensino urbanos e rurais;
II. Possibilidade de fusão ou desativação de escolas, sobretudo em zonas urbanas;
III. A racionalização de custos;
IV. A manutenção das unidades de ensino tão próximas quanto possível das residências dos alunos, particularmente nas zonas rurais;
V. Garantia para a Escola Polo das condições exigidas para uma escola digna, dotando-a de quadro de pessoal habilitado, secretaria escolar e demais recursos necessários a uma boa gestão, segundo as normas específicas do CEE.

As unidades escolares nucleadas adotarão, para efeito de escrituração escolar, a mesma denominação da Escola Polo.

À escola nucleada será facultado o direito de utilizar a denominação já existente.

As unidades escolares nucleadas poderão responder, individualmente, ao Censo Escolar.

A Escola Polo e suas nucleadas elaborarão e adotarão o mesmo regimento escolar, projeto pedagógico, proposta curricular e calendário escolar.

A Escola Polo deverá ser escolhida entre aquelas que reúnam as melhores condições físicas e estratégicas para nela concentrar os serviços centrais das unidades nucleadas, compreendendo a administração, a escrituração escolar e a supervisão pedagógica.

» Resolução nº 509/2023 e o Manual do Secretário Escolar.

Obs: Manual do Secretário Escolar em processo de atualização. Algumas das informações referentes à nucleação foram alteradas pela Resolução nº 509/2023.

 

 

O que é regularização de vida escolar?

É o procedimento legal adotado pela escola que visa suprir lacunas, omissões e corrigir irregularidades detectadas na vida escolar do aluno. Para corrigir essas distorções, a escola poderá utilizar os mecanismos constantes na legislação educacional vigente. O regimento escolar conterá, obrigatoriamente, tais mecanismos.

Os procedimentos para a regularização de vida escolar, conforme os Artigos 23, 24, 26, 37 e 38 da LDB, Resolução CEE nº 501/2022  e o Parecer CEE nº 630/1999 são os que seguem:

● Classificação
É o posicionamento do aluno em qualquer série ou etapa, compatível com sua idade, experiência e nível de desempenho, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no regimento escolar.
A classificação poderá ser realizada:
○ Por promoção: para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou fase anterior na própria escola;
○ Por transferência: para candidatos procedentes de outras escolas;
○ Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
É vedada a classificação em favor do aluno procedente da educação Infantil para o 1º ano do ensino fundamental.

● Reclassificação
É o reposicionamento de um aluno na série/ano, período ou ciclo, módulo ou etapa diferente daquela na qual o aluno está posicionado, compatível com seu nível de aprendizagem. A instituição de ensino poderá reclassificar alunos transferidos de outras instituições situadas no país ou no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.

● Progressão
É o mecanismo utilizado pela escola para que o aluno possa progredir em seus estudos, assegurando a sequência curricular e a forma de organização do ensino adotada por cada escola.
São duas as formas de progressão, conforme a Resolução CEE nº 472/2018:
○ progressão parcial: É a promoção do aluno para o ano seguinte, com defasagem em alguns conteúdos dos componentes curriculares/áreas do conhecimento, necessitando, por esse motivo, de outras oportunidades de aprendizagem previstas e regulamentadas no projeto pedagógico e no regimento escolar.
○ progressão continuada: É o procedimento utilizado pelas instituições de ensino que permite ao aluno avanços sucessivos e sem interrupção nos anos/nas séries, adotando uma metodologia pedagógica de avaliação cumulativa e contínua.

● Aceleração
É o mecanismo que a legislação oferece ao aluno para corrigir atraso escolar por distorção idade-série, dando-lhe a oportunidade de atingir o nível de desenvolvimento correspondente à sua idade.

● Avanço de estudos:
É o processo que reconhece o nível de escolarização e desenvolvimento do aluno como superior ao ano que está cursando e permite sua matrícula na série adequada.

● Aproveitamento de estudos
É o procedimento legal que permite à escola aproveitar estudos realizados com êxito, no mesmo nível, com carga horária e conteúdos compatíveis. Para efeito de aproveitamento de estudos, a escola poderá agrupar duas ou mais disciplinas.
A escola poderá aproveitar conhecimentos e experiências anteriores, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional.
O aproveitamento de estudos deverá ser realizado mediante a apresentação de histórico escolar acompanhado do(s) conteúdo(s) programáticos da(s) disciplina(s) que será(ão) apreciado(s) pelo professor da disciplina.

● Complementação curricular
É um processo utilizado pela escola quando é verificada a ausência de componentes curriculares obrigatórios, de acordo com o curso (educação básica ou profissional). A complementação curricular poderá ser realizada por meio de aulas, trabalhos, pesquisas ou outras atividades pedagógicas, podendo, também, ser efetivada paralelamente. Poderá, ainda, ser realizada na escola onde o aluno se encontra matriculado ou em outra indicada, desde que seja devidamente credenciada e seus cursos reconhecidos.

● Circularidade de estudos
É o trânsito de um aluno matriculado no ensino fundamental ou médio regular para a educação de jovens e adultos ou vice-versa.
Quando ocorrer a matrícula com circularidade de estudo, o secretário escolar deverá proceder da seguinte forma:
○ Receber do setor pedagógico o resultado da avaliação do aluno e matriculá-lo na série/ano/etapa ou segmento correspondente ao resultado obtido;
○ Lavrar ata especial descritiva, narrando o fato;
○ Transcrever na ficha individual do aluno e, posteriormente, no histórico escolar.

OBS:
Há casos em que o CEE, por meio de parecer, torna ‘suprida’ alguma lacuna existente no percurso escolar do aluno, regularizando, assim, sua vida escolar.

Observações que deverão constar nos documentos escolares:
○ Da modalidade educação de jovens e adultos para o ensino regular
“De conformidade com o Art. 15 da Resolução CEE nº 438/2012, o aluno fez circularidade de estudos da modalidade educação de jovens e adultos para o ensino regular, obtendo resultado satisfatório, estando, portanto, apto a cursar a série do ensino fundamental.”
○ Do ensino regular para a modalidade educação de jovens e adultos
“De conformidade com o Art. 15 da Resolução CEE nº 438/2012, o aluno fez circularidade de estudos do ensino fundamental regular para modalidade educação de jovens e adultos, obtendo resultado satisfatório, estando, portanto, apto a cursar o ensino fundamental, na modalidade educação de jovens e adultos.”

 

O que é credenciamento de instituição escolar?

É o ato por meio do qual o CEE confere a uma instituição escolar a prerrogativa de promover o ensino, ficando seu funcionamento subordinado às normas do Sistema Estadual de Ensino. O credenciamento é obrigatório para o funcionamento de todos os níveis de ensino e para a oferta de qualquer uma de suas etapas e modalidades, devendo ser solicitado ao CEE mediante cadastro no Sistema de Informatização e Simplificação de Processos (SISP) e no Sistema de Informatização e Simplificação de Processos da Educação Profissional (SISPROF), acessando o site: www.cee.ce.gov.br.

» Resolução CEE nº 451/2014.

 

O que é extinção de instituição de ensino?

É o ato por meio do qual o CEE declara extinta uma instituição de ensino em decorrência do encerramento integral das atividades desta, seja por procedimentos de natureza compulsória ou de deliberação espontânea.

 

O que são estudos de recuperação?

Os estudos de recuperação se referem à assistência e aos procedimentos complementares dispensados aos alunos nas situações de aprendizagem cujos resultados no processo de avaliação forem considerados insuficientes.

Os estudos de recuperação constituem um dever da escola, com a participação da família. Os procedimentos para tal fim serão disciplinados no regimento escolar.

» Resolução CEE nº 464/2017

 

Quando o aluno é considerado reprovado?

Quando ele é submetido aos estudos de recuperação e não consegue êxito, ou seja, não alcança o conceito ou a nota mínima estabelecidos no regimento escolar para sua aprovação.

» Resolução CEE nº 464/2017

 

 

Quais as atividades que poderão ser consideradas como dias letivos?

Aquelas realizadas pela escola com a presença de professores e alunos, com duração mínima de 04 (quatro) horas letivas. São atividades pedagógicas que deverão estar previstas no calendário escolar e na proposta pedagógica da instituição.

 

 

O que é projeto pedagógico ou proposta pedagógica?

É um instrumento que expressa a proposta educativa da escola e define a intenção e os processos que a instituição de ensino utilizará para cumprir as metas e os objetivos estabelecidos. Por se constituir, na sua essência, um processo educativo, estará em permanente avaliação e reelaboração, tendo como foco básico o processo de ensino e aprendizagem e a formação da cidadania, devendo alicerçar-se numa concepção de currículo que considere suas implicações sociais.

 

 

O que é regimento escolar?

É o documento no qual está previsto todo o funcionamento de uma instituição de ensino. Tem como objetivo normatizar a rotina escolar, regulamentando todo o trabalho pedagógico, administrativo e institucional, com base nas disposições implementadas para o cumprimento das atividades escolares.

 

 

O que é certificado?

É o documento expedido pelas instituições de ensino devidamente credenciadas em favor de alunos concludentes do ensino fundamental, ensino médio regular, educação de jovens e adultos e de qualificação profissional.

 

 

O que é diploma?

É o documento expedido pelas instituições de ensino devidamente credenciadas em favor de alunos concludentes de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou concludentes do curso de formação para o magistério na modalidade normal.

 

Como revalidar o diploma de curso técnico realizado no exterior?

O processo de revalidação de diploma de curso técnico obtido no exterior é feito pelas instituições de ensino credenciadas que ofertam cursos técnicos equivalentes aos cursados no exterior.

 

O que é educação inclusiva?

É a concepção de ensino que tem como objetivo garantir o direito de todos à educação, matriculando todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras, devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

 

O que é educação especial?

É a modalidade de ensino que visa promover o desenvolvimento das potencialidades de pessoas com deficiência ou altas habilidades e que abrange diferentes níveis e modalidades.

» Resolução CEE nº 456/2016

» Lei nº 13.977

» Nota Técnica nº 24/2013

» Lei nº 12.764

 

A inclusão do nome social precede o nome civil de travestis e transexuais?

Sim. A inclusão do nome social deve constar nas declarações, certidões, históricos escolares, certificados, diplomas e quaisquer outros documentos oficiais.

» Resolução CEE nº 463/2017

 

O aluno com ausência de notas e frequência durante o bimestre ou mesmo durante um dos semestres letivos poderá efetuar sua matrícula?

Sim. A partir do momento em o aluno for avaliado pela escola, sendo sua frequência computada, proporcionalmente, a partir da efetivação da matrícula.

» Lei nº 9.394/1996, Art. 24, Inciso II, Alínea c
» Parecer CEE nº 630/1999

 

O que é Sistema Estadual de Ensino?

É o conjunto de organismos que integram uma rede de ensino, reunindo escolas e seus departamentos, Secretarias de Estado e seus órgãos (executivos) e os Conselhos de Educação, em esfera estadual, que têm função normativa, consultiva e deliberativa.

 

Quem supervisiona as Instituições de Ensino Superior (IESs) pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino?

O CEE supervisiona somente aquelas instituições criadas pelo Poder Público Estadual.

 

Quem supervisiona as Instituições de Ensino Superior (IESs) pertencentes à rede privada de ensino?

As instituições de ensino superior pertencentes à rede privada estão sob a jurisdição do Conselho Nacional de Educação (CNE) / Ministério da Educação (MEC).

 

O que é aproveitamento de disciplinas?

É o procedimento por meio do qual uma instituição de ensino aproveita as disciplinas ou os estudos já realizados, ainda que em cursos diferentes, desde que apresentem carga horária e conteúdo programático compatíveis entre si.

 

Instituição que não seja universidade ou centro universitário pode ofertar curso sem o ato de autorização?

Não pode, uma vez que o funcionamento de instituição de ensino superior ou a oferta de curso sem o devido ato autorizativo configura-se como irregularidade administrativa. Nesses casos, de acordo com o Decreto nº 5.773/2006, revogado pelo Decreto Nº 9.235/2017, os alunos, professores e o pessoal técnico administrativo, por meio dos respectivos órgãos representativos, poderão representar junto ao MEC, de forma circunstanciada, as irregularidades, as denúncias e as reclamações.

 

O aluno, após concluir um curso sequencial, poderá ingressar na pós-graduação?

Sim. Após a conclusão do curso sequencial de formação específica, o aluno poderá participar do processo de seleção para pós-graduação lato sensu, especificamente. Porém, deverá cumprir as exigências das instituições de ensino e do edital de seleção dos candidatos.

Os cursos sequenciais de complementação de estudos, nos quais os alunos apenas estudam determinadas matérias, não expedem diplomas e, sim, certificados. Como o ingresso em uma pós-graduação exige a disponibilização de diploma e o cumprimento das exigências da instituição de ensino, tal modalidade não permite o avanço do aluno na carreira acadêmica.

 

Os cursos sequenciais são superiores e de graduação?

Os cursos sequenciais são superiores, mas não são de graduação. Eles estão divididos em: sequencial de formação específica (confere diploma ao final do curso) e sequencial de complementação de estudos (confere certificado ao final do curso).

 

Para qual concurso posso me candidatar tendo curso sequencial?

Para os concursos cujos editais exijam somente a formação em nível superior.

 

Quais os cursos considerados de graduação?

Os cursos considerados de graduação são: os bacharelados, as licenciaturas e os tecnólogos.

Os bacharelados proporcionam a formação exigida para que se possam exercer as profissões regulamentadas por lei ou não. Na maioria dos cursos, é expedido o título de bacharel, como em Administração e Direito.

A licenciatura habilita o estudante para o exercício da docência na educação básica (da educação infantil ao ensino médio). Os tecnólogos são de graduação, com características especiais; e obedecerão às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES nº 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo.

 

Os cursos superiores de tecnologia são de graduação?

Sim. Conforme a Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro de 2002, “os cursos superiores de tecnologia são de graduação, com características especiais, e obedecerão às diretrizes contidas no Parecer CNE/CES nº 436/2001 e conduzirão à obtenção de diploma de tecnólogo”.

 

Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de tecnólogo?

A designação da qualificação do servidor é de autonomia do contratante. Contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnólogos estará apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.

 

Posso ingressar na pós-graduação depois do curso de tecnólogo?

Sim. O Art. 44, Inciso III da Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), especifica que os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, são abertos a candidatos diplomados em curso de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e o edital de seleção dos candidatos.

 

Qual a diferença entre curso técnico e curso tecnológico?

Cursos técnicos são programas de nível médio com o propósito de capacitar o aluno, proporcionando-lhe conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo. Os cursos tecnológicos classificam-se como de nível superior.

 

Preciso reconhecer meu diploma de graduação no MEC?

Não é necessário. Os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação (MEC), pois, de acordo com o Art. 48 da LDBEN, os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados. Aqueles conferidos por instituições não universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme a Resolução CNE/CES nº 12/2007.

 

A instituição de ensino superior poderá cobrar pela emissão do diploma?

Não pode. Conforme o Art. 32 da Portaria Normativa nº 40/2007, “A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais por opção do aluno”.

 

A instituição de ensino superior poderá cobrar pelo histórico escolar?

O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e firmado entre o aluno e a instituição de ensino, no ato da matrícula e renovação desta. Em cada período letivo, o prestador dos serviços (a instituição) só poderá cobrar do consumidor (o aluno) de acordo com referido contrato. As taxas referentes à emissão do histórico escolar, do certificado de conclusão de curso, da expedição e do registro de diplomas estão incluídas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição.

 

O aluno poderá receber seu diploma sem colar o respectivo grau?

Não. Uma vez que o aluno cola grau, terá direito, desde logo, ao recebimento de seu diploma, devidamente registrado, para que o mesmo tenha validade em todo o território nacional.

 

Como identificar se uma instituição de ensino superior está credenciada e seus cursos autorizados?

O CEE credencia, reconhece e renova o reconhecimento dos cursos das três universidades públicas estaduais e o mesmo vale para as Escolas de Governo criadas e mantidas pelo Poder Público Estadual. As demais instituições de ensino superior estão sob a responsabilidade do MEC.

 

O que é educação profissional?

É uma modalidade de ensino que integra a educação básica e é ofertada por meio de cursos técnicos e de formação inicial e continuada.

 

O que é um curso técnico?

● É um curso de nível médio que habilita o aluno para o exercício profissional, podendo ser realizado de forma articulada com o ensino médio do seguinte modo:
○ integrado – para aqueles que concluíram o ensino fundamental;
○ concomitante – para aqueles que estejam cursando o ensino médio, com matrículas distintas para cada curso, na mesma instituição de ensino ou em diferentes instituições;
○ subsequente – para aqueles que concluíram o ensino médio e desejam realizar um curso técnico.

 

Os cursos técnicos poderão ser ofertados por quaisquer instituições?

Não. Os cursos técnicos são ofertados somente por instituições de ensino devidamente credenciadas pelo CEE, sejam públicas ou privadas.

 

O que é o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT)?

É um instrumento que disciplina a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e serve para orientar as instituições, os estudantes e a sociedade em geral, visando subsidiar o planejamento dos cursos, suas correspondentes qualificações profissionais e as especializações técnicas de nível médio.

 

Qual é a carga horária mínima de um curso técnico?

A carga horária mínima de cada curso técnico é determinada pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e poderá ser de 800, 1.000 ou 1.200 horas. A carga horária destinada ao estágio profissional supervisionado, quando prevista no projeto pedagógico do curso, será adicionada à carga horária mínima especificada no referido catálogo.

 

Existe especialização técnica de nível médio?

Existem cursos de especialização técnica de nível médio que poderão ser realizados por profissionais técnicos ou graduados para o atendimento de demandas específicas do mundo do trabalho. Um curso de especialização técnica deve ser vinculado, pelo menos, a uma habilitação profissional do mesmo eixo tecnológico e ter, no mínimo, 25% da carga horária do curso técnico ao qual esteja relacionado. Ao concluir o curso, o estudante receberá o certificado de especialização técnica de nível médio, o qual explicitará o título da ocupação certificada.

 

 

As instituições de ensino poderão ofertar cursos técnicos com nomes diferentes daqueles que constam no CNCT?

Não poderão. As denominações dos cursos técnicos deverão seguir o que está previsto no CNCT, salvo o caso dos cursos experimentais.

 

 

O que é curso experimental?

Considera-se experimental o curso com denominação ou com currículo inovador, não previsto no CNCT. Esse tipo de curso é organizado e desenvolvido com base no Art. 81 da Lei nº 9.394/1996 e na Resolução CNE/CEB nº 6/2012.

 

Material escolar

Na lista entregue pela escola, apenas devem constar itens de uso individual do aluno, com liberdade de marca e de local para compra. Dessa maneira, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição. É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material.

 

Cobrança pela emissão de documentos

Por ocasião do estudante ou seu representante legal (no caso de menores de 18 anos), requerer qualquer tipo de documento escolar onde a instituição cobre taxas administrativas para sua emissão, o requerente, na condição de consumidor, deverá se recusar a pagar pelas mesmas, informando que tal prática é contra o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, pois trata-se de prática abusiva, conforme art. 39, incisos IV e V.

 

Expedição de certificados e diplomas

A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.

 

Inadimplência

De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência. Se houver inadimplência, a escola deve reivindicar seu direito de receber o que lhe é devido. Assim, podem ser adotadas as seguintes medidas em conformidade com a legislação: Negar a rematrícula do aluno em um novo ano letivo e desvinculá-lo da instituição.

 

Recuperação Escolar

É um recurso pedagógico utilizado pelas escolas para os alunos que não tiveram um desempenho de aprendizagem esperado no fim do ano letivo. Apesar de acontecer perto das provas finais, o recomendado é que esse processo seja colocado em ação meses antes.

 

Reprovação escolar

Crianças com 4 e 5 anos de idade não poderão ser retidas ou reprovadas na pré-escola. A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.

 

Escolas irregulares

São instituições de ensino não credenciadas junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE) ou junto ao respectivo conselho municipal de educação, não podendo funcionar nem emitir documentos escolares.

 

Transferência compulsória de aluno 

Este tipo de transferência não pode ocorrer por decisão exclusiva da escola. A solicitação deverá ser encaminhada ao Conselho Estadual de Educação (CEE) para apreciação e emissão de parecer sobre o caso específico.

 

Relatório Anual

O Relatório Anual de Atividades, elaborado pelas escolas de educação básica, deverá ser encaminhado, por meio eletrônico, à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) e aos órgãos regionais, em 30 (trinta) dias após a entrega da primeira etapa do Censo Escolar, determinado por Portaria do Inep. O descumprimento por parte das escolas implicará no impedimento de concessão de qualquer ato normativo oriundo do Conselho (credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos, dentre outros). As escolas deverão guardar na secretaria escolar, por meio eletrônico, uma cópia do Relatório Anual de Atividades e do Censo Escolar, para ficar à disposição do CEE. As escolas que não entregarem o Censo Escolar e o Relatório Anual de Atividades, por dois anos consecutivos, serão extintas.

» Resolução CEE nº 510/2023

 

Notório Saber

O profissional interessado em ter reconhecido seu Notório Saber para o exercício da docência na Educação Básica – no itinerário do ensino médio que envolve formação com ênfase técnica e profissional – e na
Educação Profissional Técnica de Nível Médio deverá encaminhar solicitação a uma instituição autorizada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE).

» Resolução CEE nº 506/2022

 

Exercício do cargo de direção de escola

Para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino da Educação Básica, será exigida a formação de administração escolar nos termos do art. 64 da LDB, em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-graduação em Gestão Escolar.

» Resolução CEE nº 502/2022

 

Quantidade de aluno por sala de aula

I – vinte e cinco na pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental; II – trinta e cinco nos anos subsequentes dos ensinos fundamental e médio; III – Admite-se o acréscimo de até vinte por cento aos limites fixados nos itens I e II, se o ambiente de aula corresponder a:
– um e meio metro quadrado por aluno na educação infantil;
– um metro quadrado por aluno nos ensinos fundamental e médio.

 

Acervo escolar de escolas técnicas profissionais

Toda a documentação deve ser encaminhada à Secretaria de Educação do Estado (Seduc).

» Resolução CEE nº 461/2017

Educação Profissional

 

 

Avaliadores

A Presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 29.159, de 16 de fevereiro de 2008, e, considerando o disposto na Resolução CEE nº 467, de 09 de maio de 2018, torna pública a abertura de credenciamento para profissionais especializados para compor o Banco de Avaliadores de instituições e de cursos profissionais (técnico de nível médio e superior), o qual reger-se-á de acordo com as disposições estabelecidas Edital nº 001/2024.

Assim sendo, os docentes ou pesquisadores que demonstrarem interesse em participar do Cadastro de Avaliadores poderão inscrever-se on-line por meio do link abaixo.