Regras para as atividades de ensino

6 de janeiro de 2022 - 09:24 # # # # # #

Fernando Brito - Assessoria de Comunicação - (85) 3101.2017 / 9.9910.3443
comunicacao@cee.ce.gov.br / fernando.brito@cee.ce.gov.br

O decreto governamental nº34.509, de 05 de janeiro de 2022, dispõe sobre medidas de isolamento social contra a Covid-19 no estado do Ceará. Confira o que o documento estabelece quanto às atividades de ensino:

* Permanecem liberadas as atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas, sem limite de
capacidade de alunos por sala.

* O cumprimento do distanciamento mínimo em sala de aula poderá ser dispensado para aqueles estabelecimentos que exijam o passaporte sanitário como condição de acesso ao local por professores, colaboradores e alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos.

* Continuam autorizadas as instituições de ensino a proceder à transição da modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial integral, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas, assegurada, contudo, para todos os efeitos, a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.

* As atividades escolares deverão ser desenvolvidas, preferencialmente, em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.