Histórico

 

O Conselho Estadual de Educação, no passado, denominado Conselho Técnico de Educação, já conta com algumas décadas. Sua trajetória histórica e legal, conforme Indicação nº 01/2002, de 06 de novembro de 2002, da lavra do Prof. Jorgelito Cals de Oliveira, teve início em 1948, com a promulgação da Lei nº 463/48, publicada em 21 de janeiro de 1949. Por força desta Lei, foi organizado o Conselho Estadual de Educação como órgão técnico e consultivo para exame, planejamento e solução das questões inerentes à educação e cultura. Esta Lei também lhe outorgou a existência jurídica e catalogou as atribuições que seriam de sua competência.

 

Após a Lei Federal nº 4.024/61 – LDB, de 20 de dezembro de 1961, que adotou como um dos princípios a descentralização do ensino, instituindo, para isso, os sistemas de ensino, cada Estado e o Distrito Federal organizaram seus respectivos sistemas. No caso do Ceará, foi promulgada a Lei nº 6.322/63 dois anos depois, sendo esta a primeira a definir as finalidades, organização e competências do Colegiado.

 

O CEE foi reestruturado pela Lei Estadual nº 6322/63 e, oficialmente, instalado por ato do então governador Virgílio Távora, em 26 de fevereiro de 1965.

 

Referida lei foi denominada de Lei de Reestruturação do Conselho Estadual de Educação, a qual definiu as finalidades, organização e competências do colegiado, sendo órgão integrante do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

 

Sua autonomia orçamentária e administrativa se deu com a promulgação da Lei Estadual nº 11.014, de 10 de abril de 1985. A consolidação de sua autonomia se deu aos 30 de junho de 1989, com a promulgação da Constituição do Estado do Ceará, tornando-se órgão constitucional, de acordo com o disposto no Art. 230 da Carta Magna.

 

Com a publicação da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da administração estadual, o CEE passou a ser vinculado à Casa Civil, mantida a autonomia administrativa e orçamentária. Posteriormente, o Conselho, nos termos da Lei nº 18.310/2023, de 17 de fevereiro de 2023; e Lei nº 17.838/2021, passou a ser vinculado à Governadoria do Estado.

 

A área de abrangência do CEE compreende toda a vida e o quotidiano do Sistema de Ensino do Ceará, tanto na esfera pública (estadual e municipal) quanto particular, contemplando da educação básica (fundamental, médio, educação de jovens e adultos, educação profissional de nível técnico e educação especial) à educação superior, ressaltando, quanto a esta, que se subordinam à sua jurisdição apenas as universidades estaduais, os cursos profissionalizantes e as escolas de gestão pública.

 

Em termos práticos, compete ao CEE regularizar o funcionamento das instituições de ensino subordinadas à sua jurisdição, mediante o seu credenciamento e o respectivo reconhecimento de seus cursos à luz da legislação educacional vigente e das normas inerentes ao direito educacional, sem se descuidar da qualidade da educação, mediante constante avaliação, uma vez que os estudos ofertados por instituição não credenciada não têm validade.

 

As Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior que compõem o Conselho são constituídas por 21 conselheiros no total, dentre educadores de notório saber e experiência em matéria de Educação.

 

Compete ao Conselho e às Câmaras exercer as atribuições conferidas pela Lei 17.838/2021 e Decreto Estadual nº 29.159/2008, emitindo pareceres e resoluções e decidindo, privativa e autonomamente, sobre os assuntos que lhe são pertinentes, cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno.

 

Missão

Normatizar, deliberar, acompanhar e avaliar o Sistema Estadual de Ensino do Ceará para o desenvolvimento da educação com qualidade e equidade.

 

Visão

Ser reconhecido, nacionalmente, como um Conselho de Educação de excelência pela qualidade dos serviços prestados à sociedade.

 

Valores

●  Ético nas suas relações
●  Justo na condução das normas e na garantia dos direitos do cidadão
●  Democrático, participativo e transparente
●  Compromisso com a educação de qualidade e equidade
●  Respeito aos usuários e sociedade
●  Efetivo na execução de sua missão

Comissão Setorial de Ética Pública

 

Com o advento do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009 e do Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013, ficou determinada, para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a criação do Sistema de Ética e Transparência.

 

O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) tem observado a legislação e, recentemente, renovou a sua Comissão Setorial de Ética Pública (CSEP-CEE), com a nomeação de novos membros.

 

A intitulada Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP-CEE é integrada por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, indicados e nomeados mediante Portaria da Presidente do CEE, dentre servidores do quadro pessoal deste CEE em exercício, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução (art. 2º, caput, do Regimento Interno da CSEP-CEE).

 

Os membros da Comissão não terão remuneração, sendo os trabalhos por eles desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público, conforme o art. 5º do Decreto Estadual nº 29.887/2009.

 

A CSEP-CEE tem por finalidade promover atividades que dispõem sobre a conduta ética, dirimir conflitos dessa natureza, bem como apreciar e decidir sobre fatos ou condutas que contrariem princípio ou norma ético profissional. A atuação da comissão recai sobre servidores e prestadores de serviços.

Como funciona o CEE

O Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE), órgão colegiado do Sistema de Ensino, tem como finalidade precípua interpretar a legislação federal e estadual e adequá-las ao Sistema de Ensino do Estado.

Área de abrangência

Sua ação abrange:

●  Educação Básica
○  Educação infantil (quando não houver Conselho Municipal de Educação)
○  Ensino fundamental (1ª ao 9ª ano)
○  Ensino médio (1ª ao 3ª ano)
○  Educação de jovens e adultos (EJA)
○  Educação profissional técnica de nível médio
○  Educação a distância (ensino fundamental e médio)
○  Educação especial
○  Educação indígena
○  Educação quilombola
○  Educação no campo

●  Educação Profissional
○  Instituições de ensino profissionalizante

●  Educação Superior

○  Universidades Estaduais
■  Universidade Estadual do Ceará (Uece)
■  Universidade Estadual Vale do Acaraú (Uva)
■  Universidade Regional do Cariri (Urca)

○  Escolas de Governo
■  Escola Superior do Ministério Público (ESMP)
■  Escola Superior da Magistratura (Esmec)
■  Escola de Saúde Pública (Esp)
■  Escola Academia Estadual de Segurança Pública (Aesp)
■  Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (TCE/IPC)
■  Escola Universidade do Parlamento (Unipace)
■  Escola de Saúde Pública Visconde de Sabóia (ESP-VS)

Segundo a Lei Estadual nº 17.838/2021 e o Decreto Estadual nº 29.159/2008, o CEE possui as seguintes competências

●  Normatizar a área educacional do Estado;
●  Interpretar a legislação de ensino;
●  Aplicar sanções;
●  Apreciar o Plano Estadual de Educação;
●  Autorizar o funcionamento do ensino nas escolas e avaliar a qualidade mediante:

○  Credenciamento
○  Recredenciamento
○  Autorização e reconhecimento de cursos

Outras finalidades

●  Pesquisar a realidade educacional, condição científica para promover mudanças significativas, construtoras da qualidade.
●  Acompanhar a execução curricular, com o propósito de ajudar cada sala de aula a desempenhar com eficácia a sua tarefa.
●  Contribuir para o poder público e a iniciativa privada para atualizar os processos educacionais simultaneamente as inovações do desenvolvimento tecnológico.
●  Contribuir para que a família, a escola e a sociedade caminhem juntos a serviço de cada aluno.

Missão, Visão e Valores

 

Missão

Normatizar, deliberar, acompanhar e avaliar o Sistema Estadual de Ensino do Ceará para o desenvolvimento da educação com qualidade e equidade.

Visão

Ser reconhecido, nacionalmente, como um Conselho de Educação de excelência pela qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Valores

●  Ético nas suas relações
●  Justo na condução das normas e na garantia dos direitos do cidadão
●  Democrático, participativo e transparente
●  Compromisso com a educação de qualidade e equidade
●  Respeito aos usuários e sociedade
●  Efetivo na execução de sua missão

Quem é quem

Buscando ...
Setor Ramal Responsável E-mail Outros
Ramais
Ascom – Assessoria de Comunicação
Fernando Antônio Brito Soares - Assessor
Asjur – Assessoria Jurídica
Lia Mara Bernardes Muniz - Assessora
Ascoi – Assessoria de Controle Interno
Rosangela Araujo da Silva - Coordenadora
Coafi – Coordenadoria Administrativo-Financeira
Marilce Stenia Ribeiro Macedo - Coordenadora
Cepas – Coordenadoria de Planejamento e Articulação com os Sistemas de Ensino
Maria Joyce Maia Costa Carneiro - Coordenadora
Corac – Coordenadoria de Controle de Legalização de Instituições Educacionais
Tália Fausta Fontenele Moraes Pinheiro - Coordenadora
Pres – Presidência
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Presidente
Ceatu – Célula de Atendimento ao Usuário
Francisca Vieira Cavalcante Morais - Orientadora
Cedub – Célula de Educação Básica
Maria Eliete Andrade - Orientadora
Cedup – Célula de Educação Superior e Profissional
Guaraciara Barros Leal - Orientadora
Audit – Auditoria
Luzia Helena Veras Timbó - Auditora
Ouvid – Ouvidoria
Cláudia Coelho - Ouvidora
Protocolo
Francisca Eliane do Nascimento - Colaboradora
Seg – Secretaria Geral
Raimunda Aurila Maia Freire - Secretária
Celop – Célula de Apoio Logístico e Patrimônio
Maria Inez Alves de Sousa Costa - Orientadora
Cered – Célula de Referências Educacionais
Jose Airton Araújo - Orientador
Cegep – Célula de Gestão de Pessoas
Betina Maria Serpa Arcoverde - Orientadora
Ceire – Célula de Informação e Registro Escolar
Ana Maria Dodt Barreto Ximenes - Orientadora
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
João Alcides de Oliveira Guerra - Coordenador
Cease – Célula de Articulação com os Sistemas de Ensino
Maria de Lourdes Alves dos Santos - Orientadora
Vice-Presidência
Lúcia Maria Beserra Veras